Mais uma vitória do COFFITO
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, acesse este site.
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Olá, adorei seus artigos, você escreve bem e está ajudando a todos nós pessoas com deficiência. Parabéns!
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Obrigada Wilson!!! Visite sempre nossa página!!
Abraços,
Dra.Virgínia Helena.
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Dra Virginia, voce pode me ajudar a encontrar a parte do texto onde diz que os fisioterapeutas podem prescrever orteses e proteses? Eu nao encontrei o trecho correto.
Obrigada.
arianabj@hotmail.com
Ariana Bernardes Justiniano (fisioterapeuta – Goiania)
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Olá Dra. Ariana!
Claro que sim, vamos lá:
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/publicados/consultar
Esta é a página que especifica as órteses que podemos prescrever. Caso não abra, tente por esta via:
1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
2. Clique em “Acessar tabela unificada”;
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 – Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Obrigada por escrever.
Abraços,
Dra. Virgínia Helena.
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De fato VITÓRIA da classe. temos que brigar por mais SEMPRE. e NÃO AO ATO MÉDICO!!!!
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VITÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!
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………..A Camara Municipal de Quixada confere aos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da FCRS Mencao Honrosa em reconhecimento ao trabalho desenvolvido para a qualidade de vida a populacao quixadaense…………..14 de outubro de 2010…………… .
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Ah sim, vou visitar sempre, pode deixar!!!!!
bjusssss.
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Muito bom. Estamos colhendo os frutos tão esperados.
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Esta sim é uma grande vitória da classe!!! Vamos com tudo pessoal!
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Sim!
E que nesse ano tenhamos só notícias boas sobre a nossa profissão!!!
Abraços.
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Bacana seu site Vi, adorei!!!!!!
Mais bacana é essa matéria. isso aí!!!!!!!
Bjos,
Lili.
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Liii, que bom que está de volta!!!!!
Obrigada querida!
Quero ver você por aqui mais vezes viu?!
Bjão.
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