Projeto “Longevidade com a Dra.Vick”

O novo projeto de qualidade de vida da Dra. Virgínia Helena, envolve coordenação motora, destreza manual, artes, criatividade, gestão alimentar e otimização cerebral.

A Caixa Box “Longevidade com a Dra.Vick” contém materiais, tarefas e jogos para as funções cognitivas e monitoramento da sua saúde. Além disso, a caixa também conta com o livro “Rejuvenescimento e Otimização Cerebral”, segundo livro de autoria da Dra. Virginia Helena.

Segundo a autora e idealizadora do projeto, os maiores beneficiados da caixa box são mulheres entre 30 e 65+ anos. “O projeto abrange ambos os gêneros, mas pelo fato de ter muitas atividades manuais, acreditamos que as mulheres se identificarão mais”, relata a Dra. Virgínia Helena.

A caixa box “Longevidade com a Dra.Vick” pode ser adquirida através da loja virtual do projeto e o pagamento pode ser feito via boleto bancário e parcelado em 2x no cartão de crédito. Você recebe o produto em sua residência via SEDEX ou PAC.

Para maiores informações sobre como adquirir a sua caixa box, acesse o link do projeto.

kit edição de lançamento1

Caixa Box “Longevidade com a Dra.Vick” contém materiais, tarefas e jogos para treino cognitivo e gestão alimentar. O livro “Rejuvenescimento e Otimização Cerebral” também é parte do kit.

 

Publicado em Acessibilidade, Qualidade de Vida, Reabilitação, Terceira Idade, Virgínia Helena | Marcado com , , , , , , , , , , , | Deixe um comentário

Canabidiol desenvolvido na USP chega às farmácias

Fitofármaco derivado da maconha pode ter diversas aplicações terapêuticas. Produto foi criado em parceria com uma indústria farmacêutica do Paraná

CBD no Brasil

O primeiro extrato de canabidiol desenvolvido no Brasil chegou às farmácias de todo o País na semana passada, graças a uma parceria entre a indústria farmacêutica e cientistas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP), que há décadas pesquisam possíveis aplicações farmacêuticas para compostos derivados da planta Cannabis sativa — a maconha.

Fabricado pelo laboratório Prati-Donaduzzi, no Paraná, o produto foi liberado para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 22 de abril, e os primeiros lotes foram entregues ao mercado às vésperas do Dia das Mães, 10 de maio. Mas não adianta procurar por ele nas prateleiras — a venda está condicionada à apresentação de receituário tipo B (azul), de numeração controlada, a exemplo do que já ocorre com calmantes,antidepressivos e outras substâncias psicoativas, que atuam sobre o sistema nervoso central.

Diferentemente do medicamento Mevatyl (ou Sativex) — único canabidiol disponível no mercado nacional até agora, produzido pela britânica GW Pharma —, que tem indicação específica para o tratamento de espasticidade (contrações musculares involuntárias) relacionada à esclerose múltipla, o produto brasileiro foi registrado como um fitofármaco (fármaco de origem vegetal), sem indicação clínica pré-definida. Isso significa que ele pode ser receitado para qualquer condição em que o canabidiol seja considerado potencialmente benéfico para o paciente.

“A indicação fica a critério do médico”, resume Antonio Zuardi, de 73 anos, professor titular de Psiquiatria da FMRP e um dos pioneiros da pesquisa com derivados da maconha no Brasil e no mundo. A recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo ele, é que o produto só seja usado de forma “compassiva”, depois que todas as alternativas convencionais de tratamento já tiverem sido testadas sem sucesso.

“É uma responsabilidade do médico, compartilhada com o paciente e seus familiares, quando este não tiver condições de decidir sozinho”, explica Jaime Hallak, professor titular do Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da FMRP, que também participou do desenvolvimento do produto.

O canabidiol (CBD) é uma das várias substâncias presentes na maconha (chamadas canabinoides) que agem sobre o sistema nervoso central (especialmente no cérebro), e que são pesquisadas em laboratórios mundo afora, para uma série de aplicações terapêuticas — por exemplo, no tratamento de epilepsia, esclerose múltipla, doença de Parkinson, esquizofrenia, ansiedade, fobias sociais e vários outros distúrbios psiquiátricos e emocionais.

Alguns desses efeitos já são bem comprovados em seres humanos, outros nem tanto; mas as promessas são muitas. Em estudos pré-clínicos, com modelos animais, “ele parece ser bom para quase tudo”, diz o pesquisador Francisco Guimarães, professor titular e orientador da pós-graduação em Farmacologia e Saúde Mental da FMRP. “É realmente impressionante”, completa ele — ressaltando, porém, que muitas dessas funcionalidades ainda precisam ser melhor estudadas e comprovadas em ensaios clínicos bem controlados, em seres humanos.

Liderança internacional

USP é a instituição que mais publica trabalhos científicos sobre canabidiol no mundo

Web of Science (3/01/2020); preparado por A. Zuardi

Porcentagem de publicações por instituição, usando o termo de busca “cannabidiol”; considerando todas as áreas (gráfico 1) e apenas em Neurociências (gráfico 2)

Pioneirismo

O Brasil tem um papel pioneiro na identificação e pesquisa desses canabinoides. O laboratório de Zuardi foi o primeiro no mundo a demonstrar os efeitos ansiolíticos (calmantes) e antipsicóticos do CBD, ainda nas décadas de 1970 e 1980 — quando o estudo da maconha estava longe de ser essa vedete científica da atualidade. Todos os professores que lideram pesquisas nessa área hoje na FMRP são ex-alunos de Zuardi (que continua ativo); e o grupo é atualmente o que mais produz trabalhos científicos sobre o canabidiol no mundo.

Os estudos tiveram um boom a partir de 2008, com a criação do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) Translacional em Medicina, que abriu caminho para parcerias com a indústria e com grupos de pesquisa internacionais importantes; entre eles, o do professor Raphael Mechoulam, na Universidade Hebraica de Jerusalém, descobridor do CBD e considerado a maior autoridade científica em canabinóides no mundo.

O produto brasileiro é uma mistura de CBD puro — extraído de plantas de maconha importadas da Europa (porque o plantio no Brasil segue proibido, mesmo para fins terapêuticos) — com óleo de milho. A fórmula, desenvolvida e patenteada pelos cientistas da USP, em parceria com a empresa, é isenta de tetra-hidrocanabinol (THC), a substância que dá o “barato” da maconha, quando a planta é fumada. O THC também tem efeitos terapêuticos comprovados para algumas aplicações — o Mevatyl, por exemplo, tem mais THC do que CBD —, mas necessita de um controle mais rígido, por conta de seus efeitos colaterais.

Esse desenvolvimento só foi possível graças a uma decisão da Anvisa, de janeiro de 2015, que retirou o CBD da lista de substâncias proibidas no Brasil, reclassificando-a como substância controlada. “O entendimento dos diretores (da Anvisa) foi fundamentado nas indicações técnicas de que a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos recentes têm apontado para possibilidade de uso terapêutico do CBD”, declarou a agência, na ocasião. “Com isso, a diretoria entendeu não haver motivos para que o CBD permaneça proibido.”

Na sequência, além do trabalho de pesquisa científica, o grupo de Ribeirão Preto participou ativamente das discussões sobre regulamentação do uso médico da substância, junto ao Conselho Federal de Medicina.

CBD no Brasil

Parceria

A parceria com a Prati-Donaduzzi começou ainda antes, em 2014, já prevendo o desenvolvimento de produtos e o depósito conjunto de patentes (com retornos financeiros para a universidade), além da realização de ensaios clínicos e a construção de um Centro de Pesquisa em Canabinóides (um prédio de dois andares, com entrega prevista para agosto deste ano), pago pela empresa, no campus da FMRP.

“Os benefícios da parceria entre Prati-Donaduzzi e USP Ribeirão Preto são imensuráveis, pois a sinergia estratégica entre instituição pública e privada propiciou a união de recursos para agilizar o desenvolvimento de produtos contendo canabidiol altamente purificado e, principalmente, a realização de ensaios que comprovam a qualidade da formulação”, disse ao Jornal da USP o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa, Liberato Brum Junior.

“Ver essa medicação com uma possibilidade de usos tão grande chegar à farmácia é, realmente, uma satisfação muito grande”, comemora o pesquisador José Alexandre Crippa, professor titular de Psiquiatria e chefe do Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da FMRP.

A mesma formulação aprovada como fitofármaco está sendo usada num ensaio clínico de fase três, com 110 crianças, para testar a eficácia do CBD no tratamento de casos graves de epilepsia refratária (que não responde aos tratamentos disponíveis). Algumas dessas crianças, segundo Zuardi, chegam a ter mais de 500 convulsões por mês. Trata-se de um estudo randomizado e duplo-cego, que vai comparar os resultados de crianças tratadas com o CBD versus placebo — em ambos os casos, sem deixar de aplicar o tratamento padrão, com as drogas convencionais. Os resultados são esperados para o ano que vem.

Fonte: Jornal da USP

Publicado em Políticas Públicas, Qualidade de Vida, Reabilitação | Marcado com , , , , , , , | 1 Comentário

Despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR

orteses-e-proteses dedução no IR

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (PL 1.254/2019) aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Mara Gabrilli lembra que a Constituição determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Segundo ela, a legislação do Imposto de Renda estabelece critérios de distinção entre contribuintes, buscando aproximar-se tanto quanto possível, em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada um.

A parlamentar argumenta que a legislação dos impostos (Lei 9.250 de 1995) está desatualizada no que tange à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.

Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Para a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.

Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta, porém, que seu projeto pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”.

— O projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.

Para o relator da matéria, senador Lasier Martins (Pode-RS), que é favorável ao texto, a inclusão das tecnologias assistivas é um requisito de lógica e coerência por acompanhar a evolução constante dos aparelhos de alta tecnologia e que permitem que as pessoas com deficiência superem muitas barreiras. “Não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas, por isonomia. Por economia processual, por reconhecer a razoabilidade incontestável da proposta e em prol da justiça tributária, não há como não dar seguimento à proposição”, argumentou.

Fonte: Mara Gabrilli website

Publicado em Acessibilidade, Políticas Públicas, Próteses e Órteses, Reabilitação | Marcado com , , , , , , , | Deixe um comentário

Proposta legislativa que pede Fisioterapeutas em centros de hemodiálise

Texto da Ideia Legislativa precisa receber pelo menos 20 mil manifestações de apoio até o dia 6 de julho de 2019, para que possa ser debatida pelo Senado Federal

fisioterapia na hemodiálise

Está disponível no portal e-cidadania, do Senado Federal, a Ideia Legislativa que propõe tornar obrigatório, por meio de Lei, o atendimento fisioterapêutico em centros de Hemodiálise.

Segundo o idealizador da proposta, o fisioterapeuta José Carlos Molero Junior, de São Caetano do Sul, essa proposta se justifica, pois a doença renal crônica causa forte impacto na qualidade de vida dessa população.

“A perda funcional dos pacientes em hemodiálise é bastante global”, explica Dr. José Carlos. Ele explica que existe a perda da capacidade de força da musculatura respiratória, hipotrofia, tendo como consequência uma piora da marcha. “Essas restrições, que vão piorando ao longo dos anos em que se instalou essa doença renal, é uma restrição física. Essa restrição física provoca também uma restrição social, deixando o paciente mais recluso”.

O apoio precisa vir de fisioterapeutas e de toda a sociedade

A Ideia Legislativa é um dos mecanismos de participação popular no Senado Federal, presente no portal e-cidadania. Ao receber 20 mil manifestações de apoio, a proposta vai ser debatida entre os senadores. Se esse número de manifestações de apoio não for alcançado até o próximo dia 6 de julho, a Ideia Legislativa é descartada.

“A Ideia precisa do engajamento dos profissionais”, alerta Dr. José Carlos, que se preocupa com a baixa adesão dos colegas de profissão à proposta. “Precisam se engajar mais. Essa Ideia Legislativa é um benefício para a Fisioterapia e para a população. Uma briga que a gente tem que assumir para melhorar nossa profissão”.

A Ideia Legislativa sobre a inclusão de fisioterapeutas em serviços de hemodiálise irá receber manifestações de apoio até o dia 6 de julho de 2019.

Dê seu apoio à proposta, registrando seu voto em http://bit.ly/FisioNaHemo

Fonte: CREFITO-3

 

Publicado em Acessibilidade, Políticas Públicas, Qualidade de Vida, Terceira Idade | Marcado com , , , , , | Deixe um comentário

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

Remoção de pele pós cirurgia bariátrica dever ser paga pelos planos de saúde

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde.cirurgia de redução de pele pós bariátrica

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.

A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada.

Além da estética

No caso julgado pela Terceira Turma, a operadora recorreu ao STJ alegando que os cirurgia plástica pós bariátricaprocedimentos solicitados pela paciente não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentou que a cirurgia teria conotação exclusivamente estética.

No entanto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou a alegação de que a cirurgia teria caráter apenas estético. Segundo ele, a cirurgia bariátrica – de cobertura obrigatória nos planos de saúde – implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano.

“Há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”, afirmou.

O ministro citou precedentes da corte segundo os quais não é suficiente a operadora do plano custear a cirurgia bariátrica, sendo fundamental o custeio também das cirurgias plásticas pós-bariátrica.

“As resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias, não qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador”, destacou.

Recuperação integral

Villas Bôas Cueva frisou que, havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual.

Para o ministro, a cirurgia reparadora é fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário acometido de obesidade mórbida, “inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor”.

O ministro lembrou ainda que, apesar de a ANS ter incluído apenas a dermolipectomia no rol de procedimentos para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, os planos de saúde devem custear todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, “para assim ocorrer a integralidade de ações na recuperação do paciente, em obediência ao artigo 35-F da Lei9.656/1998”.

Danos morais

Ao negar o recurso da operadora, por unanimidade, a turma também confirmou o valor dos danos morais, estabelecidos em R$ 10 mil. O relator lembrou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral, pois agrava o sofrimento psíquico do usuário.

De acordo com o ministro, a paciente experimentou prejuízos com o adiamento das cirurgias plásticas reparadoras, o que teria agravado o estado de sua saúde mental, “já debilitada pela baixa autoestima gerada pelas alterações anatômicas e morfológicas do corpo humano consequentes da cirurgia bariátrica, sendo de rigor o reconhecimento dos danos morais”.

cirurgia de redução de pele pós cirurgia bariátrica

cirurgia plástica pós bariátrica

REsp 1757938

(Fonte: STJ)

Publicado em Acessibilidade, Entendendo o Corpo, Políticas Públicas, Qualidade de Vida, Reabilitação, Terceira Idade | Marcado com , , , , , , | Deixe um comentário

Presidente da Câmara dos Deputados defende que IDOSOS trabalhem até os 80 anos – sugestão polêmica

Rodrigo-Maia defende que idosos trabalhem até 80 anos de idade

Na última quarta-feira (06.02.2019), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu durante uma entrevista à Globonews, que a Reforma da Previdência deveria ir direto até os 62 anos de idade, e ainda que todo brasileiro está apto e consegue trabalhar atualmente até os 80 anos.

“Nós temos que entender que trabalhar até 62 anos sem transição não é problema nenhum. Todo mundo consegue trabalhar hoje até 80, 75 anos. A expectativa de vida da população brasileira é em média de 72 anos. Em alguns Estados e dependendo das condições sociais, a idade aumenta consideravelmente”, disse Rodrigo Maia aos jornalistas.

A sugestão é polêmica e deve ser analisada cuidadosamente.

A entrevista é longa, veja na íntegra.

Publicado em Acessibilidade, Políticas Públicas, Qualidade de Vida, Terceira Idade | Marcado com , , , , , , | Deixe um comentário

Cartão do Idoso para estacionamento já está disponível online pelo Detran-SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) passou a oferecer o Cartão do Idoso desde Fevereiro 2019 – autorização especial para estacionamento de veículos em vagas para este fim. O serviço está disponível para 342 municípios paulistas.

Este é o 38° serviço oferecido de forma online pelo órgão e pode ser obtido pelo link Cartão do Idoso além dos postos de atendimento presencial. A emissão do documento é gratuita.

O cartão do idoso é válido em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou para aqueles que os transportem nas vias públicas e em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”. Esta autorização é um direito para habilitados e não habilitados. Seu prazo de validade é de cinco anos.

Vaga de estacionamento exclusivo para idosos

No Detran-SP, o pedido do cartão vale apenas para municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que somam, atualmente, 342 cidades paulistas.  Nas demais cidades, o pedido continua sendo feito diretamente nas prefeituras.

CARTAO-IDOSO-ESTACIONAMENTO

Confira as principais dúvidas sobre o serviço

Que vagas são estas? Tratam-se dos espaços localizados em vias e logradouros públicos e estacionamentos privados de uso coletivo, em vagas especiais como shoppings, supermercados, hospitais, bancos etc, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

Quem tem direito ao benefício? As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutores ou passageiros de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso? A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município? O benefício é sempre solicitado no município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional.

Como solicitar? Pela Internet, para quem possui habilitação (vencida ou não) registrada em um dos 342 municípios cadastrados.

Para habilitados e não habilitados – A solicitação pode ser feita nas unidades de atendimento das cidades cadastradas. Quem faz o pedido é o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos documentos de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência recente. No caso de ser o procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão? O Detran-SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura. Veja aqui quais são as cidades que Detran-SP oferece o “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso”.

Infração

Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.

Vale lembrar que o documento possui QR Code e um código de validação que permitem a verificação pelo portal do Detran-SP ou por autoridade de trânsito.

Publicado em Acessibilidade, Políticas Públicas, Qualidade de Vida, Terceira Idade | Marcado com , , , , | Deixe um comentário